Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1965 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, inciso IX da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1965

Modifica o art. 6º do Decreto Legislativo nº 19, de 12 de dezembro de 1962, e dá outras providências.

     Art. 1º O art. 6º do Decreto Legislativo n° 19, de 12 de dezembro de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O membro do Congresso Nacional que não comparecer à sessão terá obrigatòriamente a diária descontada, não sendo abonada nenhuma falta a não ser quando estiver ausente de qualquer Casa do Congresso, em Comissão Externa ou de Inquérito.

§ 1º Será considerado a serviço do Congresso, nos têrmos dêste artigo, aquêle que, a serviço de seu mandato, faltar a 4 (quatro) sessões por mês, bem assim o que faltar, por motivo de participação em convenções partidárias ou campanhas eleitorais, até mais 4 (quatro) sessões, em cada mês.

§ 2º Não serão abonadas, em nenhuma hipótese as faltas às sessões extraordinárias."


     Art. 2º Os efeitos dêste Decreto Legislativo são devidos a partir do inicio da presente sessão Legislativa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 3 de agôsto de 1965.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1965, Página 7689 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 4/8/1965, Página 2535 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 4/8/1965, Página 5987 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 8 Vol. 3 (Publicação Original)