Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1964 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1964

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegetório de registro do contrato de empréstimo celebrado entre a União Federal e o Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato celebrado em 24 de maio de 1963, entre a União Federal e o Govêrno do Estado do Rio Grande do Norte, no montante de Cr$250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), com recursos provenientes da colocação de "Letras do Tesouro".

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 22 de setembro de 1964.

 AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/09/1964


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/9/1964, Página 7996 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/9/1964, Página 3356 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1964, Página 8570 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/9/1964, Página 8195 (Republicação)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/9/1964, Página 3419 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 25 Vol. 5 (Publicação Original)