Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1964 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1964
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegetório de registro do contrato de empréstimo celebrado entre a União Federal e o Governo do Estado de Sergipe.
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de
Contas da União denegatório de registro ao contrato de empréstimo, celebrado em
7 de maio de 1963, no montante de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de
cruzeiros), entre a União Federal e o Govêrno do Estado de Sergipe, com recursos
provenientes da colocação de "Letras do Tesouro".
Art. 2º Êste decreto legislativo
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 22 de setembro de 1964.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/9/1964, Página 7996 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/9/1964, Página 3356 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1964, Página 8569 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/9/1964, Página 3419 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/9/1964, Página 8195 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 24 Vol. 5 (Publicação Original)