Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1968 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1968

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 336, de 24 de outubro de 1967, que altera os critérios de distribuição do Imposto Único sobre Energia Elétrica e dá outras providências.

     Art. 1º. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 336, de 24 de outubro de 1967, que altera os critérios de distribuição do Impôsto Único sôbre Energia Elétrica e dá outras providências.

     Art. 2º. Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 8 de fevereiro de 1968.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 09/02/1968


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 9/2/1968, Página 290 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/2/1968, Página 698 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/2/1968, Página 345 (Republicação)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1968, Página 1441 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/2/1968, Página 841 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 11 Vol. 1 (Publicação Original)