Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 1964 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 1964

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro do contrato de empréstimo, celebrado entre a União Federal e o Governo do Estado da Paraíba.

     Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato de empréstimo, celebrado em 9 de maio de 1963, entre a União Federal e o Govêrno do Estado da Paraíba, no montante de Cr$170.000.000,00 (cento e setenta milhões de cruzeiros), com recursos provenientes da colocação de "Letras do Tesouro".

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 22 de setembro de 1964.

AURO MAURO ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/09/1964


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/9/1964, Página 7996 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/9/1964, Página 3356 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1964, Página 8569 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/9/1964, Página 8195 (Republicação)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/9/1964, Página 3419 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 23 Vol. 5 (Publicação Original)