Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1965 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1965

Mantém o ato, de 17 de março de 1959, do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a term, de 13 de dezembro de 1958, do contrato celebrado entre o Ministério da Saúde e a Irmandade do Senhor Jesus dos Passos de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

     Art. 1º É mantido o ato, de 17 de março de 1959, do Tribunal de contas da União denegatório de registro a têrmo de 3 de dezembro de 1958, do contrato, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Irmandade do Senhor Jesus dos Passos de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, para aplicação do crédito orçamentário de Cr$500.000 (quinhentos mil cruzeiros), destinado à construção do Necrotério do Hospital de Caridade da referida Irmandade.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 24 de junho de 1965

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 25/06/1965


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/6/1965, Página 4894 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/6/1965, Página 2008 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1965, Página 6002 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 30 Vol. 3 (Publicação Original)