Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1964 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu, CAMILIO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1964
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato celebrado entre a Imobiliária Cinelândia Limitada e a Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional.
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato, celebrado a 30 de janeiro de 1951, de promessa de venda, com quitação de preços, de áreas de terrenos localizadas na Fazenda Sertão, no Município de Cassouras, Estado do Rio de Janeiro, tendo como outorgante promitente vendedor, a Imobiliária Cinelândia Limitada, e como outorgada promitente compradora, a Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional.
Art. 2º Êste decreto
legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 11 de setembro de 1964.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício
da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/9/1964, Página 7606 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/9/1964, Página 3208 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1964, Página 8193 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 21 Vol. 5 (Publicação Original)