Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1966 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1966

Aprova o Acordo Cultural entre o Governo dos Estados Unidos do Brasil e o Governo da República da Coréia, assinado na Cidade do Rio de Janeiro, em 7 de fevereiro de 1966.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DOInt-DAI-DAO-53-542.6 (56a) -
MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

Em 2 de março de 1966.

     A Sua Excelência o Senhor Marechal Humberto de Alencar Castello Branco, Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Como é do conhecimento de Vossa Excelência, foi assinado no dia 7 de fevereiro de 1966, no Rio de Janeiro, um Acôrdo Cultural entre o Brasil e a República da Coréia.

     2. O objetivo do Acôrdo é o de reforçar e estreitar as relações entre os dois países, por meio de ampla cooperação nos domínios literário, artístico, científico, técnico e universitário, e assim contribuir para a consecução do ideal de maior proximidade e compreensão entre os povos.

     3. Com esse propósito, o Acôrdo lança as bases de um programa cultural, a longo prazo, que prevê, como pontos mais significativos, o intercâmbio de professôres, cientistas, escritores e intelectuais em geral, por meio de visitas, seminários e conferências; a concessão, a estudantes, de bôlsas-de-estudo de formação e pós-graduação; e a organização periodica de exposições culturais, técnicas e artísticas; de representações teatrais, concertos musicais e de festivais de cinema.

     4. A Comissão Mista, criada pelo artigo VIII, e que deverá reunir-se alternadamente em Brasília e em Seul, caberá, não sómente supervisar a aplicação do Acôrdo como também propor a ambos os Governos quaisquer medidas destinadas ao ulterior desenvolvimento das relações culturais entre os dois países.

     5. Creio, pois, Senhor Presidente, que o Acôrdo Cultural em aprêço merece a aprovação do Poder Legislativo e, para êsse fim, junto à presente sete cópias autenticadas do seu texto e um projeto de Mensagem presidencial, a fim de que Vossa Excelência, se assim houver por bem, se digne remetê-lo ao Congresso Nacional, nos têrmos do artigo 66, inciso I da Constituição Federal.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Juracy Magalhães.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento de 17/07/1966


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento - 17/7/1966, Página 2 (Exposição de Motivos)