Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 1964 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal e eu CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 1964

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegetório de registro ao contrato de empréstimo no montante de Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros) celebrado a 1 de julho de 1963 entre a União Federal e o Governo do Estado do Ceará.

     Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato de empréstimo com recursos provenientes da colocação de "Letras do Tesouro", no montante de Cr$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), celebrado a 1º de julho de 1963, entre a União Federal e o Govêrno do Estado do Ceará.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 8 de setembro de 1964.

CAMILLO DE NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 09/09/1964


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/9/1964, Página 7425 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 9/9/1964, Página 3129 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1964, Página 8049 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 18 Vol. 5 (Publicação Original)