Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1967 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 78, § 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1967

Denega provimento a recurso do Tribunal de Contas da União, a fim de ser mantida a pensão a Gilda Gonçalves Rosa e outros.

     Art 1º. É denegado provimento ao recurso do Tribunal de Contas da União, interposto pelo Ofício nº 424-67, a fim de ser mantida a pensão a Gilda Gonçalves Rosa e outros, tornando-se definitivo o ato praticado em 24 de fevereiro de 1967, de acôrdo com autorização concedida pelo Presidente da República, em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 44, de 24 de fevereiro de 1966, do Senhor Ministro do Exército.

     Art 2º. Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 30 de novembro de 1967.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 01/12/1967


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/12/1967, Página 3301 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/12/1967, Página 8459 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1967, Página 12175 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 24 Vol. 7 (Publicação Original)