Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1967 - Publicação Original

Nos termos do art. 45, nº V, da Constituição Federal, eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo a seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1967

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 326, de 8 de maio de 1967, que dispõe sobre o recolhimento do imposto sobre produtos industrializados, e dá outras providências.

     Artigo único ¿ É rejeitado, tendo em vista a decisão do Senado Federal em sessão de 12 de março de 1968, e nos termos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, o Decreto-lei nº 341, de 22 de dezembro de 1967, que prorroga para o exercício de 1968 os benefícios dos Decretos-Leis nºs 157 e 238, de 10 e 28 de fevereiro de 1967.

SENADO FEDERAL, em 22 de abril de 1968.

GILBERTO MARINHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/06/1967


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/6/1967, Página 3819 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/6/1967, Página 1489 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1967, Página 6952 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 18 Vol. 3 (Publicação Original)