Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 1968 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 4º, Inciso I da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e eu, GILBERTO MARINHO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 1968

Homologa emissões de papel-moeda realizadas no mês de dezembro de 1965.

     Art. 1º. São homologadas, na forma da lei, as emissões de papel-moeda realizadas em dezembro de 1965, pelo Poder Executivo, no valor de NCr$ 166.000.000,00 (cento e sessenta e seis milhões de cruzeiros novos).

     Art. 2º. Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 18 de junho de 1968.

GILBERTO MARINHO
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 19/06/1968


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/6/1968, Página 3511 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/6/1968, Página 2061 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1968, Página 5033 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 9 Vol. 3 (Publicação Original)