Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1968 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1968
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 344, de 28 de dezembro de 1967 que altera alíquotas do Imposto sobre Produtos industrializados.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 344, de 28 de dezembro de 1967, que altera alíquotas do Impôsto sôbre Produtos industrializados.
SENADO FEDERAL, 22 de março de 1968.
GILBERTO MARINHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/03/1968
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/3/1968, Página 661 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/3/1968, Página 817 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1968, Página 2425 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 16 Vol. 1 (Publicação Original)