Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1961
EMENTA: Aprova Convenção sobre danos causados a terceiros, na superfície, por aeronaves estrangeiras.
Texto - Convenção
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 2/10/1959, Página 6894 (Convenção)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/11/1961, Página 10205 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1961, Página 10517 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/11/1961, Página 2765 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 4 Vol. 6 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Convenção (ato internacional)
ACORDO INTERNACIONAL - Transporte aéreo - Aeronave estrangeira - Acidente aéreo - Dano pessoal - Dano material - Indenização por dano material - Terceiro
ACORDO INTERNACIONAL - Transporte aéreo - Aeronave estrangeira - Acidente aéreo - Dano pessoal - Dano material - Indenização por dano material - Terceiro