Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 105, DE 1964 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 105, DE 1964
Mantém ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato de empréstimo, celebrado entre a União Federal e o Governo do Estado da Paraíba.
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de
Contas da União denegatório de registro ao contrato de empréstimo, celebrado em
21 de janeiro de 1963, no montante de Cr$400.000,00 (quatrocentos milhões de
cruzeiros), entre a União Federal e o Govêrno do Estado da Paraíba, com recursos
provenientes da colocação de "Letras do Tesouro".
Art. 2º Êste decreto legislativo
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 24 de novembro de 1964.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE, no exercício da
PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/11/1964, Página 4984 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1964, Página 10880 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 12 Vol. 7 (Publicação Original)