Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1960 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 77, § 1° da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1960
Determina o registro do convênio celebrado entre o Govêrno Federal, o Banco do Brasil S.A. e o Banco do Nordeste do Brasil S.A., para execução do financiamento às propriedades rurais situadas no Polígono das Secas, de que trata Lei n. 3471, de 28 de novembro de 1958.
Art. 1º É determinado o registro do convênio celebrado a 26 de maio de 1959, entre o Govêrno Federal, o Banco do Brasil S.A. e o Banco do Nordeste do Brasil S.A., para execução do financiamento às propriedades rurais, situadas no polígono das Sêcas, de que trata Lei nº 3.471, de 38 de novembro de 1958.
Art. 2º Êste Decreto
Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 25 de fevereiro de 1960
SENADOR FILINTO MÜLLER
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1960, Página 3329 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/2/1960, Página 541 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 3 Vol. 1 (Publicação Original)