Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 1955 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte decreto

DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 1955

Aprova o termo de contrato celebrado entre o Governo da União e Clodoaldo de Oliveira Carvalho.

     Art. 1º - É aprovado o têrmo de contrato celebrado, a 17 de Junho de 1954, entre o Govêrno da União e Clodoaldo de Oliveira Carvalho, para desempenhar, no serviço Agro-Industrial do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a função de agrônomo especializado em genética vegetal.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 25 de Agôsto de 1955.

NEREU RAMOS
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 26/08/1955


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/8/1955, Página 2073 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 16 Vol. 5 (Publicação Original)