Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte decreto
DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 1955
Aprova o termo de contrato celebrado entre o Governo da União e Clodoaldo de Oliveira Carvalho.
Art. 1º - É aprovado o têrmo de contrato celebrado, a 17 de Junho de 1954, entre o Govêrno da União e Clodoaldo de Oliveira Carvalho, para desempenhar, no serviço Agro-Industrial do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a função de agrônomo especializado em genética vegetal.
Art. 2º - Revogam-se as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 25 de Agôsto de 1955.
NEREU RAMOS
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da
PRESIDÊNCIA
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 26/08/1955
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/8/1955, Página 2073 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 16 Vol. 5 (Publicação Original)