Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 93, DE 1955 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 93, DE 1955

Aprova o contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Paulo Brandão & Cia. Ltda.

     Art. 1º - É aprovado o contrato celebrado, a 28 de novembro de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Paulo Brandão & Companhia Limitada, para construção do prédio na importância de Cr$445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), destinado à Agência Postal-Telegráfica da cidade de alto Rio Doce, no Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 25 de agôsto de 1955.

NEREU RAMOS
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no Exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 26/08/1955


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/8/1955, Página 2073 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 16 Vol. 5 (Publicação Original)