Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 93, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 93, DE 1955
Aprova o contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Paulo Brandão & Cia. Ltda.
Art. 1º - É aprovado o contrato celebrado, a 28 de novembro de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Paulo Brandão & Companhia Limitada, para construção do prédio na importância de Cr$445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), destinado à Agência Postal-Telegráfica da cidade de alto Rio Doce, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Revogam-se as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 25 de agôsto de 1955.
NEREU RAMOS
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no Exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/8/1955, Página 2073 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 16 Vol. 5 (Publicação Original)