Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 1955 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte decreto

DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 1955

Aprova o contrato celebrado entre a Divisão de Obras do Ministério da Agricultura e a firma Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiros do Sul S.A.

     Art. 1º - É aprovado o contrato celebrado a 1º de Dezembro de 1953, entre a Divisão de Obras do Ministério da Agricultura e a firma Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul Sociedade Anônima, para execução dos trabalhos de levantamento Aerofotogramétricos no Parque Nacional de Itatiaia - Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 23 de Agôsto de 1955.

Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1955, Página 16297 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/8/1955, Página 2051 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 15 Vol. 5 (Publicação Original)