Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 1952 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1°, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 1952
Aprova contrato entre o Departamento de Correios e Telégrafos e a firma Importadora Técnica Rio Mar Limitada.
Art. 1º - É aprovado o contrato celebrado, em 22 de dezembro de 1950 entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Importadora Técnica Rio Mar Limitada, para construção de linha subterrânea de dutos, com caixa de visitas, na Capital do Estado de São Paulo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 19 de dezembro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL