Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 1952 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 1952

Aprova o termo de renovação de contrato celebrado entre o Governo Federal da República dos Estados Unidos do Brasil, e Orvo Ast para desempenhar a função de técnico em inseminação artificial.

     Art. 1º - É aprovado o termo de renovação de contrato celebrado, em 3 de março de 1952, entre o Governo Federal da República dos Estados Unidos do Brasil e Orvo Ast, para, no Serviço de Fisiopatologia de Reprodução e Inseminação Artificial do Instituto de Zootecnia, situado no quilômetro 47 (quarenta e sete) da rodovia Rio - São Paulo, desempenhar a função de técnico em inseminação artificial.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 18 de dezembro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 20/12/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/12/1952, Página 14987 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1952, Página 19609 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 7 Vol. 7 (Publicação Original)