Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 1952 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77,§ 1°, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 1952

Aprova o contrato celebrado em 30 de novembro de 1951, entre a Diretoria Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos e a Sociedade Brasileira de Máquinas e Motores Limitada, para fornecimento de um grupo motor-gerador.

     Art. 1º - É aprovado o contrato celebrado em 30 de novembro de 1951 entre a Diretoria-Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos e a Sociedade Brasileira de Máquinas e Motores Limitada, para fornecimento de um grupo motor-gerador.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 16 de dezembro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 18/12/1952


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