Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 1952 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77,§ 1°, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 1952
Aprova o contrato celebrado em 30 de novembro de 1951, entre a Diretoria Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos e a Sociedade Brasileira de Máquinas e Motores Limitada, para fornecimento de um grupo motor-gerador.
Art. 1º - É aprovado o contrato celebrado em 30 de novembro de 1951 entre a Diretoria-Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos e a Sociedade Brasileira de Máquinas e Motores Limitada, para fornecimento de um grupo motor-gerador.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 16 de dezembro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/12/1952, Página 14947 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1952, Página 19321 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 6 Vol. 7 (Publicação Original)