Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1956 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1956
Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória ao registro do contrato celebrado entre a Delegacia do Rio de Janeiro, e Carlos Pereira Crespo.
Art. 1º É mantida a decisão do Tribunal de Contas, de 22 de Dezembro de 1954, que recusou registro no contrato celebrado, em 4 de Novembro de 1954, entre a Delegacia Seccional do Impôsto de Renda, em Campos, Estado do Rio de Janeiro e Carlos Pereira Crespo, para locação de imóvel sito à Rua Tenente-Coronel Cardoso nº 422, naquela cidade.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 21 de Fevereiro de 1956.
JOÃO GOULART
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1956, Página 3154 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/2/1956, Página 365 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 5 Vol. 1 (Publicação Original)