Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1955 - Publicação Original
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Faço a saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1955
Aprova o termo do contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Paulo Brandão e Cia. Ltda.
Art. 1º É aprovada o têrmos do contrato celebrado, a 26 de novembro de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Paulo Brandão e Companhia Limitada, para construção do prédio, na importância de Cr$445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), destinado à Agência Postal- Telegráfica de Palma, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 11 de agôsto de 1955.
Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADOR FEDERAL no exercício da
PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/8/1955, Página 1949 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1955, Página 15537 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 11 Vol. 5 (Publicação Original)