Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1955 - Publicação Original

Faço a saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1955

Aprova o termo do contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Paulo Brandão e Cia. Ltda.

     Art. 1º É aprovada o têrmos do contrato celebrado, a 26 de novembro de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Paulo Brandão e Companhia Limitada, para construção do prédio, na importância de Cr$445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), destinado à Agência Postal- Telegráfica de Palma, no Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 11 de agôsto de 1955.

Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADOR FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 12/08/1955


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/8/1955, Página 1949 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1955, Página 15537 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 11 Vol. 5 (Publicação Original)