Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1955 - Publicação Original
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Faço a saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1955
Aprova o contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Santos & Cruz.
Art. 1º É aprovado o contrato celebrado a 13 de novembro de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Santos & Cruz, para construção de um prédio destinado à Agência Postal- Telegráfica de Maringá, no Estado do Paraná.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
SENADOR FEDERAL, em 11 de agôsto de 1955.
Nereu ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da
PRESIDÊNCIA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1955, Página 15537 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/8/1955, Página 1949 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 10 Vol. 5 (Publicação Original)