Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1954 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º , da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1954

Aprova o contrato celebrado entre o Departartamento Federal de Compras e a firma Thornycroft Mecânica e Importadora S.A., para o fornecimento de uma lancha ao Departartamento Federal de Segurança Pública.

     Art. 1º - É aprovado o contrato celebrado, a 26 de dezembro de 1952, entre o Departamento Federal de Compras e a firma Thornycroft Mecânica e Importadora S.A., para fornecimento de uma lancha ao departamento federal de Segurança pública, no valor de Cr$767.000,00 (setecentos e sessenta e sete mil cruzeiros).

     Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 22 de dezembro de 1954.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 28/12/1954


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/12/1954, Página 3512 (Publicação Original)