Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 1955
Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro do termo do acordo celebrado entre o Ministério da Agricultura e o Govêrno do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 1º - É mantida a decisão porque o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 8 de janeiro de 1954, denegou registro ao têrmo do acôrdo celebrado a 19 de dezembro de 1953, entre o Ministério da Agricultura e o Govêrno do Estado do Rio de Janeiro, para instalação de uma subestação agrícola em Araruama, Município do mesmo Estado.
Art.
2º Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. SENADO FEDERAL, em 8 de julho de 1955.
NEREU RAMOS
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL,
no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 9/7/1955, Página 1665 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 9 Vol. 5 (Publicação Original)