Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 1953 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 1953
Autoriza o Tribunal de Contas a registrar o contrato de cooperação, celebrado entre o Ministério da Agricultura e Geraldo Amaro da Silva e sua mulher, Francisco Alves de 0liveira e sua mulher, Juvenal Nogueira de Assis e sua mulher e Francisco Franklin de Oliveira e sua mulher, possuidores de partes da propriedade denominada Bugi, na cidade de Iguatu, Estado do Ceará, cooperados do sistema de irrigação de Bugi, em poder da dependência da Seção de Divisão de Águas, sediada na mesma cidade.
Art. 1º E' o Tribunal de Contas autorizado a registrar o contrato de cooperação, celebrado a 15 de julho de 1949, entre o Ministério da Agricultura e Geraldo Amaro da Silva e sua mulher, Francisco Alves de Oliveira e sua mulher, Juvenal Nogueira de Assis e sua mulher e Francisco Franklin de Oliveira e sua mulher, possuidores de partes da propriedade denominada Bugi, na cidade de Iguatu, Estado do Ceará, cooperados do sistema de irrigação de Bugi, em poder da dependência da Seção de Divisão de Águas, sediada na mesma cidade.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 26 de outubro de 1953.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 30/10/1953, Página 1235 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 4 Vol. 7 (Publicação Original)