Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1955 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1955

Aprova o termo de contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Construtora Beta.

     Art. 1º É aprovado o têrmo de contrato celebrado a 23 de novembro de 1953 entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Construtora Beta, para construção do prédio destinado à Agência Postal-Telegráfica de Coreaú, no Estado do Ceará.

     Art. 2º Êste Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 8 de julho de 1955.

NEREU RAMOS
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1955, Página 13234 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 9/7/1955, Página 1665 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 8 Vol. 5 (Publicação Original)