Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1952 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1952

Autoriza o Tribunal de Contas a registrar o termo de cessão celebrado entre Joana Nunes de Almeida Oliveira e Carolina Nunes de Almeida Oliveira, como cedentes, e a União Federal, como cessionário, de direitos sobre o terreno contíguo ao prédio da Diretoria dos Correios e Telégrafos, situado a praça João Lisboa, nº 312, na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão.

     Art 1º O Tribunal de Contas registrará o têrmo de cessão celebrado, em 31 de Dezembro de 1948, em que figuram Joana Nunes de Almeida Oliveira e Carolina Nunes de Almeida Oliveira, como cedentes, e a União Federal, como cessionário, de direitos sobre o terreno contíguo ao prédio da Diretoria dos Correios e Telégrafos, situado à Praça João Lisboa nº 312, na cidade de São Luis, Estado do Maranhão.

     Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Senado Federal, em 17 de Novembro de 1952.

Alexandre Marcondes Filho
Vice-Presidente, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 18/11/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/11/1952, Página 12944 (Publicação Original)