Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 1955
Aprova o contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e A. Martins Mendes & Cia. Ltda.
Art. 1º É aprovado o contrato celebrado a 31 de junho de 1950, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e A. Martins Mendes & Companhia Limitada, para a construção de uma linha de dutos, em prosseguimento, para cabos telegráficos, ao longo da Avenida Brasil deste a caixa de visitas nº 114, até o término do serviço inclusive.
Art.
2º Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 06 de Julho de 1955.
Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1955, Página 13073 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/7/1955, Página 1639 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 6 Vol. 5 (Publicação Original)