Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1951 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do artigo 66, item VIII, da Constituição Federal, e eu promulgo seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1951
Aprova as contas prestadas pelo Presidente da República na forma do art. 87, item XVII, da Constituição, e relativas ao exercício de 1948.
Art. 1º - São aprovadas as contas prestadas pelo Presidente da República na forma do art.87, item XVII, da Constituição, e relativas ao exercício de 1948.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em Contrário.
Senado Federal, em 15 de dezembro de 1951.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/12/1951