Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1.º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1955
Aprova o contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a Empresa América de Construções Sociedade Anônima.
Art. 1º É aprovado o contrato celebrado a 24 de Novembro de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a Emprêsa América de Construções S. A., para construção dos prédios destinados às Agências Postais-Telegráficas de Sabará e Bom Jesus do Galho, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Êste Decreto
Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 6 de Julho de 1955.
Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no Exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1955, Página 13073 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/7/1955, Página 1639 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 6 Vol. 5 (Publicação Original)