Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1951 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 66, inciso I, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1951
Aprova as Notas trocadas em 12 de maio de 1950 pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil e a Legação da Áustria no Rio de Janeiro, para a conclusão de um ajuste de troca de mercadorias entre o Brasil e a Áustria.
Art. 1º - São aprovadas, nos termos das cópias devidamente autenticadas e a este anexas, as Notas trocadas em 12 de maio de 1950 pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil e a Legação da Áustria no Rio de Janeiro para a conclusão de um ajuste de troca de mercadoria dos dois países.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 5 de junho de 1951.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
Aprova notas trocadas, a 12 de maio do corrente ano entre o Ministério das Relações Exteriores e a Legação da Austria no Rio de Janeiro, para a conclusão de um ajuste de troca de mercadorias entre o Brasil e a Austria.
Em 12 de maio de 1950
Senhor Ministro,
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que o Governo da República dos Estados Unidos do Brasil, animado do desejo de normalizar e desenvolver o intercâmbio comercial entre o Brasil e a Áustria, está de acordo com as disposições seguintes:
1) O Governo brasileiro admitirá a importação no Brasil e o Governo austríaco autorizará a exportação para o Brasil das comecadorias da Áustria, constantes de uma lista, denominada "Lista B", a organizar-se para cada ano de vigência do presente Ajuste, até o limite dos valores nela fixados. A "Lista A" anexa refere-se ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1950.
2) O Governo austríaco admitirá a importação na Áustria e o Governo brasileiro autorizará a exportação para a Áustria das mercadorias, originárias do Brasil, constantes de uma lista, denominada "Lista A", a organizar-se para cada ano de vigência do presente Ajuste, até o limite dos valores nela fixados. A "Lista B" anexa refere-se ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1950.
3) A concessão das licenças de exportação e importação referentes às mercadorias constantes de ambas as listas será feita tendo sempre em vista o princípio básico de obter-se o um equilíbrio razoável nos pagamentos decorrentes do intercâmbio comercial entre os dois países.
4) O Governo brasileiro e o Governo austríaco poderão autorizar a importação e a exportação das mercadorias incluídas nas duas listas além do limite dos valores estabelecidos, assim como de mercadorias que nelas não figurem.
5) Em dezembro de cada ano de vigência do presente Ajuste, os Governos brasileiro e austríaco prepararão as listas "A" e "B" relativas ao ano seguinte, as quais entrarão em vigor mediante troca de notas.
6) No caso de as novas listas não estarem preparadas no devido tempo e a fim de que o comércio entre os dois países não sofra interrupção, as listas em vigor para determinado periodo anual considerar-se-ão como prorrogadas por um trimestre, na base da quarta parte dos valores das mercadorias nelas estabelecidos, salvo se qualquer dos Governos tiver notificado o outro, até 30 de novembro, de que não estará de acordo com essa prorrogação.
7) As autorizações concedidas antes da data de expiração do presente Ajuste continuarão em vigor e serão executadas segundo as disposições do mesmo.
8) Fica entendido que, salvo acordo formal em contrário, os produtos originários de um dos dois países, quando importados no outro sob o regime do presente Ajuste e dentro das quantidades ou valores constantes das duas lista anexas respectivas, serão destinados exclusivamente ao consumo interno ou à transformação pelas manufaturas do país importador.
9) O Banco do Brasil S.A e o Oesterreichische National Bank acertarão entre si as condições de pagamento das trocas comerciais que, a partir da data da assinatura do presente Ajuste, sejam efetuadas por força do mesmo, abrindo, para esse fim, uma conta especial.
10) As mercadorias compreendidas no presente Ajuste deverão ser transportadas, preferentemente, em navios de bandeira brasileira.
a) Na impossibilidade de efetuar-se em navios de bandeira brasileira o transporte dessas mercadorias, poderá o mesmo ser atribuído a embarcações de outras bandeiras.
b) A presente disposição não deverá redundar em encarecimentos de frete nem retardar o transporte.
11) O presente Ajuste será válido até 31 dezembro de 1950. Se não for denunciado até três meses antes do seu termo, considerar-se-á como renovado por tácita recondução, por períodos sucessivos de um ano. Neste caso, poderá ser denunciado mediante aviso prévio de três meses contados em relação ao termo do período para o qual haja sido reconduzido.
12) Esta Nota e a do mesmo teor que Vossa Excelência se dignar dirigir-se com data de hoje serão consideradas com instrumento do Ajuste sobre a matéria acordada entre os nossos dois Governos.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração. - Raul Fernandes.
A Sua Excelência o Senhor Adrian Rotter,
Enviando Extraordinário e Ministro Plenipotenciário da Áustria.
LISTA "A"
(Produtos brasileiros a serem vendidos à Áustria)
Em dólares americanos
| Matérias-primas: | ||
| Cerdas e crinas (animais) ............................................................................................................. | 5.000 | |
| Couros vacuns, secos ou salgados .............................................................................................. | 200.000 | |
| Peles de cabra, preparadas .......................................................................................................... | 50.000 | |
| Fumo em folhas ............................................................................................................................ | 600.000 | |
| Piaçaba ......................................................................................................................................... | 10.000 | |
| Sisal ou agave .............................................................................................................................. | 10.000 | |
| Ceras vegetais (carnaúba e ouricuri) ............................................................................................ | 300.000 | |
| Manteiga de cacau ........................................................................................................................ | 300.00 | |
| Óleo de oiticica e de mamona ...................................................................................................... | 325.000 | |
| Óleos de amendoim e de caroço de algodão ............................................................................... | 1.000.000 | |
| Madeiras duras (jacarandá, jequitibá e pau-roxo) ........................................................................ | 50.000 | |
| Cristal de rocha em bruto .............................................................................................................. | 4.000 | |
| Mica .............................................................................................................................................. | 50.000 | |
| Diamantes industriais (carbonados) ............................................................................................. | 5.000 | |
| Minério de ferro ............................................................................................................................. | 400.000 | |
| Ferro-cromo .................................................................................................................................. | 100.000 | |
| Algodão em rama .......................................................................................................................... | 1.875.000 | |
| Lã de carneiro em bruto................................................................................................................. | 100.000 | |
| Mentol ........................................................................................................................................... | 10.000 | 5.394.000 |
| Gêneros Alimentícios: | ||
| Castanhas-do-pará, sem casca .................................................................................................. | 50.000 | |
| Cacau em amênduas .................................................................................................................. | 400.000 | |
| Café em grão ................................................................................................................................ | 800.000 | |
| Carne de boi, congelada ............................................................................................................... | 400.000 | |
| Torta de gorduras vegetais (amendoim, babaçu, caroço de algodão e cacau) ............................ | 500.000 | 2.150.000 |
| Manufatura: | ||
| Cafeína e seus sais ...................................................................................................................... | 5.000 | |
| Emetina (Cloridrato e emetina) ..................................................................................................... | 5.000 | |
| Produtos farmacêuticos ................................................................................................................ | 3.000 | 13.000 |
| Vários: | - | 443.000 |
| 8.000.000 |
Nota: A quota de café (800.000 dólares) poderá ser revistada em julho de 1950, tendo em vista seu possível aumento.
LISTA "B"
(Produtos austríacos a serem comprados pelo Brasil)
Em dólares americanos
Matérias primas:
Celulose para fabricação de papel ..................................................................................... 400.000
Produtos de aço:
Para construção: somente os aços ligados em barras redondas, quadradas ou chatas, com molibdênio, cromo, vanádio, em estado natural, normalizado ou beneficiado.
Chapas finas ou grossas, de aço superior a 0,4% de carbono.
Chapas laminadas a frio, polidas ou ligadas, excluídas as brilhantes.
Aços com liga.
Aços sem liga, de alto carbono (mais de 0,7%) de forno elétrico, em barras chatas, redondas e quadradas.
Arame de aço para molas.
Peças forjadas:
- discos, blocos, anéis e matrizes, em peças de aço ligado com mais de 0,6 de carbono (sem liga), e com mais de 10 quilos por peça, ou mais de 200mm de diâmetro ou lado.
- bolas para moinhos.
- eixos com mais de 200mm de diâmetro e mais de um de comprimento.
| Cilindros, com mais de 200mm de diâmetro | 1.000.000 |
| Aluminio em barrras ou lingotes, lâminas e placas ......................................................................................... | 250.000 |
| Eléctrodos de solda .......................................................................................................................................... | 100.000 |
| Metais duros (volfrâmio, molibdênio e titânio) em "pastilhas" ou "unhas" ....................................................... | 100.00 |
| Fios de algodão para tecelagem de título superior a 100 ................................................................................ | 50.000 |
| Fios de lã penteados, fiados com lã de finura 64-S inclusive (escala de Bradford), para cima .................... | 270.000 |
| Papel para impressão de jornal ....................................................................................................................... | 370.000 |
| Papel em tiras para cigarros ............................................................................................................................ | 25.000 |
| Tijolos refratórios de magnezita ....................................................................................................................... | 200.000 |
| Arame farpado ................................................................................................................................................. | 500.000 |
| Cabo ou cordoalha de aço ............................................................................................................................... | 50.000 |
| Arame (fio máquina) ......................................................................................................................................... | 400.000 |
| Parafusos de ferro e aço (não produzidos no Brasil) ....................................................................................... | 200.000 |
| Válvulas (não produzidas no Brasil) ................................................................................................................ | 100.000 |
| Candeeiros de pressão, a querosene e a gasolina ......................................................................................... | 10.000 |
| Produtos químicos (subordinados ao critério vigente) ..................................................................................... | 225.000 |
| Soda cáustica ................................................................................................................................................... | 240.000 |
| Produtos farnacêuticos (artigos não produzidos no Brasil, recomendados na especificação legal fornecida pelo Ministério da Educação e Saúde) ........................................................................................................... | 50.000 |
| Instrumentos científicos (não produzidos no Brasil) ........................................................................................ | 100.000 |
| Aparelhos de medida (contadores de água e de gás e outros) não produzidos no Brasil .............................. | 50.000 |
| Microscópios, instrumentos ópticos e geodésicos e lentes ............................................................................. | 60.000 |
| Projetores cinematográficos e máquinas para filmes estreitos ........................................................................ | 50.000 |
| Foices e gadanhos ........................................................................................................................................... | 5.000 |
| Ferrmanetas não produzidas no Brasil ............................................................................................................ | 250.000 |
| Picaretas .......................................................................................................................................................... | 30.000 |
| Lâminas de serra para trabalhar madeira e metal (simples para serem preparadas no Brasil) ...................... | 100.000 |
| Instrumentos Medicinais eletrotécnicos não produzidos no Brasil .................................................................. | 50.000 |
| Máquinas motrizes, dinamo elétricas, excitadores, geradores e semelhantes - incluindos motores elétricos e grupos Diesel-elétricos (tipos não produzidos no Brasil) ........................................................................... | 400.000 |
| Acoplamentos eletromagnéticos ...................................................................................................................... | 10.000 |
| Máquinas para solda elétrica (não produzidas no Brasil) ................................................................................ | 40.000 |
| Instrumentos de medida eletrotécnicos ........................................................................................................... | 50.000 |
| Tratores agrícolas (Pro Memoria) .................................................................................................................... | - |
| Máquinas e aparelhos diverso para Agricultura (não produzidos no Brasil e aprovados pelo Ministério da Agricultura) ...................................................................................................................................................... | 400.000 |
| Classificados (tipos especiais para arroz e sementes diversas) ..................................................................... | 50.000 |
| Peneiras ou telas ou entrelaçamento de arame metálico, e feltros de asbesto-lã e de asbesto-algodão, para a indústria de papel ................................................................................................................................. | 100.000 |
| Guindastes ....................................................................................................................................................... | 50.000 |
| Rolamentos de esfera ...................................................................................................................................... | 50.000 |
| Turbinas a vapor e turbinas hidráulicas a jato livre (superior a 800 HP) e de hélice, tipo "Francis"(superior a 1.000 HP) ......................................................................................................................................................... | 200.000 |
| Automotivas diesel ........................................................................................................................................... | 100.000 |
| Martelos pneumáticos ...................................................................................................................................... | 100.000 |
| Tornos (grandes) não produzidos no Brasil ..................................................................................................... | 100.000 |
| Navalhas mecânicas ....................................................................................................................................... | 100.000 |
| Motores Diesel (não produzidos no Brasil) ...................................................................................................... | 400.000 |
| Bombas hidráulicas (especias, ano fabricadas no Brasil) ................................................................................ | 10.000 |
| Motocicletas ..................................................................................................................................................... | 30.000 |
| Bicicletas ......................................................................................................................................................... | 20.000 |
| Material para esmerilamento ........................................................................................................................... | 50.000 |
| Vários:............................................................................................................................................................... | 505.000 |
| 8.000.000 |
LÉGATION D'AUTRICHE AU BRÉSIL
Em 12 de maio de 1950.
Senhor Ministro,
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que o Governo da República da Áustria, animado do desejo de normalizar e desenvolver o intercâmbio comercial entre a Áustria e o Brasil, está de acordo com as disposições seguintes:
1) O Governo austríaco admitirá a importação na Áustria e o Governo brasileiro autorizará a exportação para a Áustria das mercadorias, originárias do Brasil, constantes de uma lista, denominada "Lista B", a organizar-se para cada ano de vigência do presente Ajuste, até o limite dos valores nela fixados. A "Lista B" anexa refere-se ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1950.
2) O Governo brasileiro admitirá a importação no Brasil e o Governo austríaco autorizará a exportação para o Brasil das mercadorias, originarias da Áustria, constantes de uma lista denominada "Lista A", a organizar-se para cada ano de vigência do presente Ajuste, até o limite dos valores nela fixadas. A "Lista A" anexa refere-se ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1950.
3) A concessão das licenças de exportação e importação referentes às mercadorias constantes das duas listas será feita tendo sempre em vista o princípio básico de obter-se um equilíbrio razoável nos pagamentos decorrentes do intercâmbio comercial entre os dois países.
4) O Governo austríaco e o Governo brasileiro poderão autorizar a importação e exportação das mercadorias incluídas nas duas listas além do limite dos valores estabelecidos, assim como de mercadorias que nelas não figurem.
5) Em dezembro de cada ano de vigência do presente Ajuste, os Governos austríaco e brasileiro prepararão as listas "A" e "B" relativas ao ano seguinte, as quais entrarão em vigor mediante troca de notas.
6) No caso de as novas listas não estarem preparadas no devido tempo e a fim de que o comércio entre os dois países não sofra interrupção, as listas em vigor para determinado período anual considerar-se-ão como prorrogadas por um trimestre, na base da quarta parte dos valores das mercadorias nelas estabelecidos, salvo se qualquer dos Governos tiver notificado o outro até 30 de novembro de que não estará de acordo com essa prorrogação.
7) As autorizações em vigor e serão executadas segundo as disposições do mesmo.
8) Fica entendido que, salvo acordo formal em contrário, os produtos originários de um dos dois países, quando importados no outro sob o regime do presente Ajuste e dentro das quantidades ou valores constantes das duas listas anexas respectivas, serão destinados exclusivamente ao consumo interno ou à transformação pelas manufaturas do país importador.
9) O Oesterreichische National Bank e o Banco do Brasil S.A acertarão entre si as condições de pagamento das trocas comerciais que, a partir da data da assinatura do presente Ajuste, sejam efetuadas por força do mesmo, abrindo para esse fim, uma conta especial.
10) As mercadorias compreendidas no presente Ajuste deverão ser transportadas, preferentemente, em navios de bandeira brasileira.
a) Na impossibilidade de efetuar-se em navios de bandeira brasileira o transporte dessas mercadorias, poderá o mesmo ser atribuído a embarcações de outras bandeiras.
b) A presente disposição não deverá redundar em encarecimento de frete nem retardar o transporte.
11) O presente Ajuste será válido até 31 de dezembro de 1950. Se não for denunciado até três meses antes do seu termo, considerar-se-á como renovado por tácita recondução por períodos sucessivos de um ano. Neste caso, poderá ser denunciado mediante aviso prévio de três meses contados em relação ao termo do período para o qual haja sido reconduzido.
12) Esta Nota e a do mesmo teor que Vossa Excelência se dignar dirigir-me com data de hoje serão consideradas como instrumento do Ajuste sobre a matéria acordada entre os nossos dois Governos.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de mais alta estima e distintíssima consideração. - A Rotter.
LISTA "A"
(Produtos brasileiros a serem vendidos à Áustria)
Em dólares americanos
| Matérias-primas: | ||
| Cerdas e crinas (animais) ............................................................................................................. | 5.000 | |
| Couros vacuns, secos ou salgados .............................................................................................. | 200.000 | |
| Peles de cabra, preparadas .......................................................................................................... | 50.000 | |
| Fumo em folhas ............................................................................................................................ | 600.000 | |
| Piaçaba ......................................................................................................................................... | 10.000 | |
| Sisal ou agave .............................................................................................................................. | 10.000 | |
| Ceras vegetais (carnaúba e ouricuri) ............................................................................................ | 300.000 | |
| Manteiga de cacau ....................................................................................................................... | 300.00 | |
| Óleos de oiticica e de mamona .................................................................................................... | 325.000 | |
| Óleos de amendoim e de caroço de algodão ............................................................................... | 1.000.000 | |
| Madeiras duras (jacarandá, jequitibá e pau-roxo) ........................................................................ | 50.000 | |
| Cristal de rocha em bruto .............................................................................................................. | 4.000 | |
| Mica .............................................................................................................................................. | 50.000 | |
| Diamantes industriais (carbonados) ............................................................................................. | 5.000 | |
| Minério de ferro ............................................................................................................................. | 400.000 | |
| Ferro-cromo .................................................................................................................................. | 100.000 | |
| Algodão em rama .......................................................................................................................... | 1.875.000 | |
| Lã de carnero em bruto ................................................................................................................. | 100.000 | |
| Mentol ........................................................................................................................................... | 10.000 | 5.394.000 |
| Gêneros Alimentícios: | ||
| Castanhas-do pará, sem casca .................................................................................................... | 50.000 | |
| Cacau em amênduas .................................................................................................................... | 400.000 | |
| Café em grão ................................................................................................................................ | 800.000 | |
| Cane de boi, congelada ................................................................................................................ | 400.000 | |
| Torta de gorduras vegetais (amendoim babaçu, caroço de lagodão e cacau) ............................. | 500.00 | 2.150.000 |
NOTA: A quota de café (800.00 dólares) poderá ser revista em julho de 1950, tendo em vista seu possível aumento.
| Manufaturas: | ||
| Cafeína e seus sais ................................................................................................................................ | 5.000 | |
| Emetina (Cloridratro de emetina) ........................................................................................................... | 5.000 | |
| Produtos farnacêuticos ........................................................................................................................... | 3.000 | 13.000 |
| Vários ..................................................................................................................................................... | 443.000 | |
| 8.000.000 |
LISTA "B'
(Produtos austríacos, a serem comprados pelo Brasil)
Em dólares americanos
| Matérias-primas: | ||
| Celulose para fabricação de papel ............................................................................................... | 400.000 | |
| Prudutos de aço: | ||
| Para construção: somente os aços ligados em barras redondas, quadradas ou chatas, com molibdêmio, cromo, vanádio, em estado natural, normalizado ou beneficiado ...................... | ||
| Chapas finas ou grossa, de aço carbono de teor superior a 0,4% de carbono ............................ | ||
| Chapas laminadas a frio, polidas ou ligadas, excluídas as brilhantes .......................................... | ||
| Aços com liga: | ||
| Aços sem liga, de alto carbono (mais de 0,7%) de forno elétrico, em barras chatas, redondas e quadradas ..................................................................................................................................... | ||
| Arame de aço para molas ............................................................................................................. | ||
| Peças forjadas .............................................................................................................................. | ||
| - discos, blocos, anéis e matrizes, em peças de aço ligado com mais de 0,6 de carbono (sem liga), e com mais de 10 quilos por peça ou mais de 200mm de diâmetro ou lado ....................... | ||
| - bolas para moinhos .................................................................................................................... | ||
| Eixos com mais de 20mm de diâmetro e mais de 6m de comprimento ....................................... | ||
| Cilindros, com mais de 20mm de diâmetro ................................................................................... | 1.000.000 | |
| Aluminios em barras ou lingotes, lâminas e placas ...................................................................... | 250.000 | |
| Eléctrodos de solda ...................................................................................................................... | 100.000 | |
| Metais duros (volfrânio, molibdênio e titânio) em "pastilhas" ou "unhas" ..................................... | 100.000 | |
| Fio sde algodão para tecelagem de título superior a 100 ............................................................. | 50.000 | |
| Fios de lã penteados, fiados com lã de finura 64-S inclusive (escala de Bradford), para cima .... | 270.000 | 2.170.000 |
| Manufaturas: | ||
| Papel para impressão de jornal .................................................................................................... | 370.000 | |
| Papel em tiras para cigarros ......................................................................................................... | 25.000 | |
| Tijolos refratórios de magnesita .................................................................................................... | 200.000 | |
| Arame farpada .............................................................................................................................. | 500.000 | |
| Cabo ou cordoalha de aço ............................................................................................................ | 50.000 | |
| Arame (fio máquina) ..................................................................................................................... | 400.000 | |
| Parafusos de ferro e aço (não produzidos no Brasil) ................................................................... | 200.000 | |
| Válvulas (não produzidos no Brasil) ............................................................................................. | 100.000 | |
| Candeeiros de pressão, a querosene e a gasolina ...................................................................... | 10.000 | |
| Produtos químicos (subordinados ao critério vigente) .................................................................. | 225.000 | |
| Soda cáustica ............................................................................................................................... | 240.000 | |
| Produtos farmacêuticos (artigos não produzidos no Brasil, recomendados não especificação fornecida pelo Ministério da Educação e Saúde) ......................................................................... | 50.000 | |
| Instrumentos científicos (não produzidos no Brasil) ..................................................................... | 100.000 | |
| Aparelhos de medida (contadores de água e de gás e outros não produzidos no Brasil) ........... | 50.000 | |
| Microscópios, instrumentos ópticos e geodésicos e lentes .......................................................... | 60.000 | |
| Projetores cinematográficos e máquinas para filmes estreitos ..................................................... | 50.000 | |
| Foices e gadanhas ........................................................................................................................ | 5.000 | |
| Ferramentas não produzidas no Brasil ......................................................................................... | 250.000 | |
| Picaretas ....................................................................................................................................... | 30.000 | |
| Lâminas de serra para trabalhar madeira e metal (simples para serem preparadas no Brasil) ... | 100.000 | |
| Instrumentos medicinais eletrotécnicos não produzidos no Brasil ............................................... | 50.000 | |
| Máquinas motrizes, dínamos elétricas, e grupos Diesel-elétricos (tipos não produzidos no Brasil) ............................................................................................................................................ | 400.00 | |
| Acopladas eletromagnéticos ......................................................................................................... | 10.000 | |
| Máquinas para solda elétrica (não produzidas no Brasil) ............................................................. | 40.000 | |
| Instrumnetos de medida eletrotécnicos ........................................................................................ | 50.000 | |
| Tratores agrícola (Pro Memoria) ................................................................................................... | - | |
| Máquinas e aparelhos diversos para Agricultura (não produzidos no Brasil e aprovados pelo Ministério da Agricultura) .............................................................................................................. | 400.000 | |
| Classificadores (tipos especiais para arroz e sementes diversas) ............................................... | 50.000 | |
| Peneiras ou telas ou entrelaçamento de arame metálico, e feltros secadores de asbesto-lã e de abesto-algodão, para a indústria de papel ............................................................................... | 100.000 | |
| Guindastes .................................................................................................................................... | 50.000 | |
| Rolamentos de esfera ................................................................................................................... | 50.000 | |
| Turbinas a vapor e turbinas hidraúlicas a jato livre (superior a 800 HP) e de hélice, tipo "Francis" (superior a 1.000 HP) .................................................................................................... | 200.000 | |
| Locomotivas Diesel ....................................................................................................................... | 100.000 | |
| Martelos pneumáticos ................................................................................................................... | 100.000 | |
| Tornos (grandes) não produzidos no Brasil .................................................................................. | 100.000 | |
| Navalhas Mecânicas ..................................................................................................................... | 100.000 | |
| Motores Diesel (não produzidos no Brasil) ................................................................................... | 400.000 | |
| Bombas hidraúlicas (especiais não fabricadas no Brasil) ............................................................. | 10.000 | |
| Motocicletas .................................................................................................................................. | 30.000 | |
| Bicicletas ....................................................................................................................................... | 20.000 | |
| Material para esmerilhamento ...................................................................................................... | 50.000 | 7.495.000 |
| Vários: | 505.000 | |
| 8.000.000 |
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/6/1951, Página 4031 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1951, Página 9153 (Publicação Original)