Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1951 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 66, inciso I, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1951

Aprova as Notas trocadas em 12 de maio de 1950 pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil e a Legação da Áustria no Rio de Janeiro, para a conclusão de um ajuste de troca de mercadorias entre o Brasil e a Áustria.

    Art. 1º - São aprovadas, nos termos das cópias devidamente autenticadas e a este anexas, as Notas trocadas em 12 de maio de 1950 pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil e a Legação da Áustria no Rio de Janeiro para a conclusão de um ajuste de troca de mercadoria dos dois países.

    Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

    Senado Federal, em 5 de junho de 1951.

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal

    Aprova notas trocadas, a 12 de maio do corrente ano entre o Ministério das Relações Exteriores  e a Legação da Austria no Rio de Janeiro, para a conclusão de um ajuste de troca de mercadorias entre o Brasil e a Austria.

Em 12 de maio de 1950

Senhor Ministro,

Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que o Governo da República dos Estados Unidos do Brasil, animado do desejo de normalizar e desenvolver o intercâmbio comercial entre o Brasil e a Áustria, está de acordo com as disposições seguintes:

    1) O Governo brasileiro admitirá a importação no Brasil e o Governo austríaco autorizará a exportação para o Brasil das comecadorias da Áustria, constantes de uma lista, denominada "Lista B", a organizar-se para cada ano de vigência do presente Ajuste, até o limite dos valores nela fixados. A "Lista A" anexa refere-se ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1950.

    2) O Governo austríaco admitirá a importação na Áustria e o Governo brasileiro autorizará a exportação para a Áustria das mercadorias, originárias do Brasil, constantes de uma lista, denominada "Lista A", a organizar-se para cada ano de vigência do presente Ajuste, até o limite dos valores nela fixados. A "Lista B" anexa refere-se ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1950.

    3) A concessão das licenças de exportação e importação referentes às mercadorias constantes de ambas as listas será feita tendo sempre em vista o princípio básico de obter-se o um equilíbrio razoável nos pagamentos decorrentes do intercâmbio comercial entre os dois países.

    4) O Governo brasileiro e o Governo austríaco poderão autorizar a importação e a exportação das mercadorias incluídas nas duas listas além do limite dos valores estabelecidos, assim como de mercadorias que nelas não figurem.

    5) Em dezembro de cada ano de vigência do presente Ajuste, os Governos brasileiro e austríaco prepararão as listas "A" e "B" relativas ao ano seguinte, as quais entrarão em vigor mediante troca de notas.

    6) No caso de as novas listas não estarem preparadas no devido tempo e a fim de que o comércio entre os dois países não sofra interrupção, as listas em vigor para determinado periodo anual considerar-se-ão como prorrogadas por um trimestre, na base da quarta parte dos valores das mercadorias nelas estabelecidos, salvo se qualquer dos Governos tiver notificado o outro, até 30 de novembro, de que não estará de acordo com essa prorrogação.

    7) As autorizações concedidas antes da data de expiração do presente Ajuste continuarão em vigor e serão executadas segundo as disposições do mesmo.

    8) Fica entendido que, salvo acordo formal em contrário, os produtos originários de um dos dois países, quando importados no outro sob o regime do presente Ajuste e dentro das quantidades ou valores constantes das duas lista anexas respectivas, serão destinados exclusivamente ao consumo interno ou à transformação pelas manufaturas do país importador.

    9) O Banco do Brasil S.A e o Oesterreichische National Bank acertarão entre si as condições de pagamento das trocas comerciais que, a partir da data da assinatura do presente Ajuste, sejam efetuadas por força do mesmo, abrindo, para esse fim, uma conta especial.

    10) As mercadorias compreendidas no presente Ajuste deverão ser transportadas, preferentemente, em navios de bandeira brasileira.

    a) Na impossibilidade de efetuar-se em navios de bandeira brasileira o transporte dessas mercadorias, poderá o mesmo ser atribuído a embarcações de outras bandeiras.

    b) A presente disposição não deverá redundar em encarecimentos de frete nem retardar o transporte.

    11) O presente Ajuste será válido até 31 dezembro de 1950. Se não for denunciado até três meses antes do seu termo, considerar-se-á como renovado por tácita recondução, por períodos sucessivos de um ano. Neste caso, poderá ser denunciado mediante aviso prévio de três meses contados em relação ao termo do período para o qual haja sido reconduzido.

    12) Esta Nota e a do mesmo teor que Vossa Excelência se dignar dirigir-se com data de hoje serão consideradas com instrumento do Ajuste sobre a matéria acordada entre os nossos dois Governos.

    Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração. - Raul Fernandes.

    A Sua Excelência o Senhor Adrian Rotter,

    Enviando Extraordinário e Ministro Plenipotenciário da Áustria.

LISTA "A"

(Produtos brasileiros a serem vendidos à Áustria)

Em dólares americanos

Matérias-primas:    
Cerdas e crinas (animais) ............................................................................................................. 5.000  
Couros vacuns, secos ou salgados .............................................................................................. 200.000  
Peles de cabra, preparadas .......................................................................................................... 50.000  
Fumo em folhas ............................................................................................................................ 600.000  
Piaçaba ......................................................................................................................................... 10.000  
Sisal ou agave .............................................................................................................................. 10.000  
Ceras vegetais (carnaúba e ouricuri) ............................................................................................ 300.000  
Manteiga de cacau ........................................................................................................................ 300.00  
Óleo de oiticica e de mamona ...................................................................................................... 325.000  
Óleos de amendoim e de caroço de algodão ............................................................................... 1.000.000  
Madeiras duras (jacarandá, jequitibá e pau-roxo) ........................................................................ 50.000  
Cristal de rocha em bruto .............................................................................................................. 4.000  
Mica .............................................................................................................................................. 50.000  
Diamantes industriais (carbonados) ............................................................................................. 5.000  
Minério de ferro ............................................................................................................................. 400.000  
Ferro-cromo .................................................................................................................................. 100.000  
Algodão em rama .......................................................................................................................... 1.875.000  
Lã de carneiro em bruto................................................................................................................. 100.000  
Mentol ........................................................................................................................................... 10.000 5.394.000
Gêneros Alimentícios:    
Castanhas-do-pará, sem casca .................................................................................................. 50.000  
Cacau em amênduas .................................................................................................................. 400.000  
Café em grão ................................................................................................................................ 800.000  
Carne de boi, congelada ............................................................................................................... 400.000  
Torta de gorduras vegetais (amendoim, babaçu, caroço de algodão e cacau) ............................ 500.000 2.150.000
Manufatura:    
Cafeína e seus sais ...................................................................................................................... 5.000  
Emetina (Cloridrato e emetina) ..................................................................................................... 5.000  
Produtos farmacêuticos ................................................................................................................ 3.000 13.000
Vários: - 443.000
    8.000.000

Nota: A quota de café (800.000 dólares) poderá ser revistada em julho de 1950, tendo em vista seu possível aumento.

LISTA "B"

(Produtos austríacos a serem comprados pelo Brasil)

Em dólares americanos

Matérias primas:

Celulose para fabricação de papel ..................................................................................... 400.000

Produtos de aço:

Para construção: somente os aços ligados em barras redondas, quadradas ou chatas, com molibdênio, cromo, vanádio, em estado natural, normalizado ou beneficiado.

Chapas finas ou grossas, de aço superior a 0,4% de carbono.

Chapas laminadas a frio, polidas ou ligadas, excluídas as brilhantes.

Aços com liga.

Aços sem liga, de alto carbono (mais de 0,7%) de forno elétrico, em barras chatas, redondas e quadradas.

Arame de aço para molas.

Peças forjadas:

- discos, blocos, anéis e matrizes, em peças de aço ligado com mais de 0,6 de carbono (sem liga), e com mais de 10 quilos por peça, ou mais de 200mm de diâmetro ou lado.

- bolas para moinhos.

- eixos com mais de 200mm de diâmetro e mais de um de comprimento.

Cilindros, com mais de 200mm de diâmetro 1.000.000
Aluminio em barrras ou lingotes, lâminas e placas ......................................................................................... 250.000
Eléctrodos de solda .......................................................................................................................................... 100.000
Metais duros (volfrâmio, molibdênio e titânio) em "pastilhas" ou "unhas" ....................................................... 100.00
Fios de algodão para tecelagem de título superior a 100 ................................................................................ 50.000
Fios de lã penteados, fiados com lã de finura 64-S inclusive (escala de Bradford), para cima .................... 270.000
Papel para impressão de jornal ....................................................................................................................... 370.000
Papel em tiras para cigarros ............................................................................................................................ 25.000
Tijolos refratórios de magnezita ....................................................................................................................... 200.000
Arame farpado ................................................................................................................................................. 500.000
Cabo ou cordoalha de aço ............................................................................................................................... 50.000
Arame (fio máquina) ......................................................................................................................................... 400.000
Parafusos de ferro e aço (não produzidos no Brasil) ....................................................................................... 200.000
Válvulas (não produzidas no Brasil) ................................................................................................................ 100.000
Candeeiros de pressão, a querosene e a gasolina ......................................................................................... 10.000
Produtos químicos (subordinados ao critério vigente) ..................................................................................... 225.000
Soda cáustica ................................................................................................................................................... 240.000
Produtos farnacêuticos (artigos não produzidos no Brasil, recomendados na especificação legal fornecida pelo Ministério da Educação e Saúde) ........................................................................................................... 50.000
Instrumentos científicos (não produzidos no Brasil) ........................................................................................ 100.000
Aparelhos de medida (contadores de água e de gás e outros) não produzidos no Brasil .............................. 50.000
Microscópios, instrumentos ópticos e geodésicos e lentes ............................................................................. 60.000
Projetores cinematográficos e máquinas para filmes estreitos ........................................................................ 50.000
Foices e gadanhos ........................................................................................................................................... 5.000
Ferrmanetas não produzidas no Brasil ............................................................................................................ 250.000
Picaretas .......................................................................................................................................................... 30.000
Lâminas de serra para trabalhar madeira e metal (simples para serem preparadas no Brasil) ...................... 100.000
Instrumentos Medicinais eletrotécnicos não produzidos no Brasil .................................................................. 50.000
Máquinas motrizes, dinamo elétricas, excitadores, geradores e semelhantes - incluindos motores elétricos e grupos Diesel-elétricos (tipos não produzidos no Brasil) ........................................................................... 400.000
Acoplamentos eletromagnéticos ...................................................................................................................... 10.000
Máquinas para solda elétrica (não produzidas no Brasil) ................................................................................ 40.000
Instrumentos de medida eletrotécnicos ........................................................................................................... 50.000
Tratores agrícolas (Pro Memoria) .................................................................................................................... -
Máquinas e aparelhos diverso para Agricultura (não produzidos no Brasil e aprovados pelo Ministério da Agricultura) ...................................................................................................................................................... 400.000
Classificados (tipos especiais para arroz e sementes diversas) ..................................................................... 50.000
Peneiras ou telas ou entrelaçamento de arame metálico, e feltros de asbesto-lã e de asbesto-algodão, para a indústria de papel ................................................................................................................................. 100.000
Guindastes ....................................................................................................................................................... 50.000
Rolamentos de esfera ...................................................................................................................................... 50.000
Turbinas a vapor e turbinas hidráulicas a jato livre (superior a 800 HP) e de hélice, tipo "Francis"(superior a 1.000 HP) ......................................................................................................................................................... 200.000
Automotivas diesel ........................................................................................................................................... 100.000
Martelos pneumáticos ...................................................................................................................................... 100.000
Tornos (grandes) não produzidos no Brasil ..................................................................................................... 100.000
Navalhas mecânicas ....................................................................................................................................... 100.000
Motores Diesel (não produzidos no Brasil) ...................................................................................................... 400.000
Bombas hidráulicas (especias, ano fabricadas no Brasil) ................................................................................ 10.000
Motocicletas ..................................................................................................................................................... 30.000
Bicicletas ......................................................................................................................................................... 20.000
Material para esmerilamento ........................................................................................................................... 50.000
Vários:............................................................................................................................................................... 505.000
  8.000.000

LÉGATION D'AUTRICHE AU BRÉSIL

Em 12 de maio de 1950.

Senhor Ministro,

Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que o Governo da República da Áustria, animado do desejo de normalizar e desenvolver o intercâmbio comercial entre a Áustria e o Brasil, está de acordo com as disposições seguintes:

    1) O Governo austríaco admitirá a importação na Áustria e o Governo brasileiro autorizará a exportação para a Áustria das mercadorias, originárias do Brasil, constantes de uma lista, denominada "Lista B", a organizar-se para cada ano de vigência do presente Ajuste, até o limite dos valores nela fixados. A "Lista B" anexa refere-se ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1950.

    2) O Governo brasileiro admitirá a importação no Brasil e o Governo austríaco autorizará a exportação para o Brasil das mercadorias, originarias da Áustria, constantes de uma lista denominada "Lista A", a organizar-se para cada ano de vigência do presente Ajuste, até o limite dos valores nela fixadas. A "Lista A" anexa refere-se ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1950.

    3) A concessão das licenças de exportação e importação referentes às mercadorias constantes das duas listas será feita tendo sempre em vista o princípio básico de obter-se um equilíbrio razoável nos pagamentos decorrentes do intercâmbio comercial entre os dois países.

    4) O Governo austríaco e o Governo brasileiro poderão autorizar a importação e exportação das mercadorias incluídas nas duas listas além do limite dos valores estabelecidos, assim como de mercadorias que nelas não figurem.

    5) Em dezembro de cada ano de vigência do presente Ajuste, os Governos austríaco e brasileiro prepararão as listas "A" e "B" relativas ao ano seguinte, as quais entrarão em vigor mediante troca de notas.

    6) No caso de as novas listas não estarem preparadas no devido tempo e a fim de que o comércio entre os dois países não sofra interrupção, as listas em vigor para determinado período anual considerar-se-ão como prorrogadas por um trimestre, na base da quarta parte dos valores das mercadorias nelas estabelecidos, salvo se qualquer dos Governos tiver notificado o outro até 30 de novembro de que não estará de acordo com essa prorrogação.

    7) As autorizações em vigor e serão executadas segundo as disposições do mesmo.

    8) Fica entendido que, salvo acordo formal em contrário, os produtos originários de um dos dois países, quando importados no outro sob o regime do presente Ajuste e dentro das quantidades ou valores constantes das duas listas anexas respectivas, serão destinados exclusivamente ao consumo interno ou à transformação pelas manufaturas do país importador.

    9) O Oesterreichische National Bank e o Banco do Brasil S.A acertarão entre si as condições de pagamento das trocas comerciais que, a partir da data da assinatura do presente Ajuste, sejam efetuadas por força do mesmo, abrindo para esse fim, uma conta especial.

    10) As mercadorias compreendidas no presente Ajuste deverão ser transportadas, preferentemente, em navios de bandeira brasileira.

    a) Na impossibilidade de efetuar-se em navios de bandeira brasileira o transporte dessas mercadorias, poderá o mesmo ser atribuído a embarcações de outras bandeiras.

    b) A presente disposição não deverá redundar em encarecimento de frete nem retardar o transporte.

    11) O presente Ajuste será válido até 31 de dezembro de 1950. Se não for denunciado até três meses antes do seu termo, considerar-se-á como renovado por tácita recondução por períodos sucessivos de um ano. Neste caso, poderá ser denunciado mediante aviso prévio de três meses contados em relação ao termo do período para o qual haja sido reconduzido.

    12) Esta Nota e a do mesmo teor que Vossa Excelência se dignar dirigir-me com data de hoje serão consideradas como instrumento do Ajuste sobre a matéria acordada entre os nossos dois Governos.

    Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de mais alta estima e distintíssima consideração. - A Rotter.

LISTA "A"

(Produtos brasileiros a serem vendidos à Áustria)

Em dólares americanos

Matérias-primas:    
Cerdas e crinas (animais) ............................................................................................................. 5.000  
Couros vacuns, secos ou salgados .............................................................................................. 200.000  
Peles de cabra, preparadas .......................................................................................................... 50.000  
Fumo em folhas ............................................................................................................................ 600.000  
Piaçaba ......................................................................................................................................... 10.000  
Sisal ou agave .............................................................................................................................. 10.000  
Ceras vegetais (carnaúba e ouricuri) ............................................................................................ 300.000  
Manteiga de cacau ....................................................................................................................... 300.00  
Óleos de oiticica e de mamona .................................................................................................... 325.000  
Óleos de amendoim e de caroço de algodão ............................................................................... 1.000.000  
Madeiras duras (jacarandá, jequitibá e pau-roxo) ........................................................................ 50.000  
Cristal de rocha em bruto .............................................................................................................. 4.000  
Mica .............................................................................................................................................. 50.000  
Diamantes industriais (carbonados) ............................................................................................. 5.000  
Minério de ferro ............................................................................................................................. 400.000  
Ferro-cromo .................................................................................................................................. 100.000  
Algodão em rama .......................................................................................................................... 1.875.000  
Lã de carnero em bruto ................................................................................................................. 100.000  
Mentol ........................................................................................................................................... 10.000 5.394.000
Gêneros Alimentícios:    
Castanhas-do pará, sem casca .................................................................................................... 50.000  
Cacau em amênduas .................................................................................................................... 400.000  
Café em grão ................................................................................................................................ 800.000  
Cane de boi, congelada ................................................................................................................ 400.000  
Torta de gorduras vegetais (amendoim babaçu, caroço de lagodão e cacau) ............................. 500.00 2.150.000

NOTA: A quota de café (800.00 dólares) poderá ser revista em julho de 1950, tendo em vista seu possível aumento.

Manufaturas:    
Cafeína e seus sais ................................................................................................................................ 5.000  
Emetina (Cloridratro de emetina) ........................................................................................................... 5.000  
Produtos farnacêuticos ........................................................................................................................... 3.000 13.000
Vários .....................................................................................................................................................   443.000
    8.000.000

LISTA "B'

(Produtos austríacos, a serem comprados pelo Brasil)

Em dólares americanos

Matérias-primas:    
Celulose para fabricação de papel ............................................................................................... 400.000  
Prudutos de aço:    
Para construção: somente os aços ligados em barras redondas, quadradas ou chatas, com molibdêmio, cromo, vanádio, em estado natural, normalizado ou beneficiado ......................    
Chapas finas ou grossa, de aço carbono de teor superior a 0,4% de carbono ............................    
Chapas laminadas a frio, polidas ou ligadas, excluídas as brilhantes ..........................................    
Aços com liga:    
Aços sem liga, de alto carbono (mais de 0,7%) de forno elétrico, em barras chatas, redondas e quadradas .....................................................................................................................................    
Arame de aço para molas .............................................................................................................    
Peças forjadas ..............................................................................................................................    
- discos, blocos, anéis e matrizes, em peças de aço ligado com mais de 0,6 de carbono (sem liga), e com mais de 10 quilos por peça ou mais de 200mm de diâmetro ou lado .......................    
- bolas para moinhos ....................................................................................................................    
Eixos com mais de 20mm de diâmetro e mais de 6m de comprimento .......................................    
Cilindros, com mais de 20mm de diâmetro ................................................................................... 1.000.000  
Aluminios em barras ou lingotes, lâminas e placas ...................................................................... 250.000  
Eléctrodos de solda ...................................................................................................................... 100.000  
Metais duros (volfrânio, molibdênio e titânio) em "pastilhas" ou "unhas" ..................................... 100.000  
Fio sde algodão para tecelagem de título superior a 100 ............................................................. 50.000  
Fios de lã penteados, fiados com lã de finura 64-S inclusive (escala de Bradford), para cima .... 270.000 2.170.000
Manufaturas:    
Papel para impressão de jornal .................................................................................................... 370.000  
Papel em tiras para cigarros ......................................................................................................... 25.000  
Tijolos refratórios de magnesita .................................................................................................... 200.000  
Arame farpada .............................................................................................................................. 500.000  
Cabo ou cordoalha de aço ............................................................................................................ 50.000  
Arame (fio máquina) ..................................................................................................................... 400.000  
Parafusos de ferro e aço (não produzidos no Brasil) ................................................................... 200.000  
Válvulas (não produzidos no Brasil) ............................................................................................. 100.000  
Candeeiros de pressão, a querosene e a gasolina ...................................................................... 10.000  
Produtos químicos (subordinados ao critério vigente) .................................................................. 225.000  
Soda cáustica ............................................................................................................................... 240.000  
Produtos farmacêuticos (artigos não produzidos no Brasil, recomendados não especificação fornecida pelo Ministério da Educação e Saúde) ......................................................................... 50.000  
Instrumentos científicos (não produzidos no Brasil) ..................................................................... 100.000  
Aparelhos de medida (contadores de água e de gás e outros não produzidos no Brasil) ........... 50.000  
Microscópios, instrumentos ópticos e geodésicos e lentes .......................................................... 60.000  
Projetores cinematográficos e máquinas para filmes estreitos ..................................................... 50.000  
Foices e gadanhas ........................................................................................................................ 5.000  
Ferramentas não produzidas no Brasil ......................................................................................... 250.000  
Picaretas ....................................................................................................................................... 30.000  
Lâminas de serra para trabalhar madeira e metal (simples para serem preparadas no Brasil) ... 100.000  
Instrumentos medicinais eletrotécnicos não produzidos no Brasil ............................................... 50.000  
Máquinas motrizes, dínamos elétricas, e grupos Diesel-elétricos (tipos não produzidos no Brasil) ............................................................................................................................................ 400.00  
Acopladas eletromagnéticos ......................................................................................................... 10.000  
Máquinas para solda elétrica (não produzidas no Brasil) ............................................................. 40.000  
Instrumnetos de medida eletrotécnicos ........................................................................................ 50.000  
Tratores agrícola (Pro Memoria) ................................................................................................... -  
Máquinas e aparelhos diversos para Agricultura (não produzidos no Brasil e aprovados pelo Ministério da Agricultura) .............................................................................................................. 400.000  
Classificadores (tipos especiais para arroz e sementes diversas) ............................................... 50.000  
Peneiras ou telas ou entrelaçamento de arame metálico, e feltros secadores de asbesto-lã e de abesto-algodão, para a indústria de papel ............................................................................... 100.000  
Guindastes .................................................................................................................................... 50.000  
Rolamentos de esfera ................................................................................................................... 50.000  
Turbinas a vapor e turbinas hidraúlicas a jato livre (superior a 800 HP) e de hélice, tipo "Francis" (superior a 1.000 HP) .................................................................................................... 200.000  
Locomotivas Diesel ....................................................................................................................... 100.000  
Martelos pneumáticos ................................................................................................................... 100.000  
Tornos (grandes) não produzidos no Brasil .................................................................................. 100.000  
Navalhas Mecânicas ..................................................................................................................... 100.000  
Motores Diesel (não produzidos no Brasil) ................................................................................... 400.000  
Bombas hidraúlicas (especiais não fabricadas no Brasil) ............................................................. 10.000  
Motocicletas .................................................................................................................................. 30.000  
Bicicletas ....................................................................................................................................... 20.000  
Material para esmerilhamento ...................................................................................................... 50.000 7.495.000
Vários:   505.000
    8.000.000



Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 15/06/1951


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