Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1956 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1°, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1956
Aprova o contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e Augusto Rocha Neto e sua Mulher Antonia Martins de Sá Rocha.
Art. 1º É aprovado o contrato celebrado a 27 de Fevereiro de 1952, entre o Ministério da Agricultura e Augusto Rocha Neto e sua mulher Antônia Martins de Sá Rocha regulando a execução e o pagamento de obras necessárias à irrigação das terras de sua propriedade, situado à margem do rio Corrente, no Município de Oeiras, Estado do Piauí.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 21 de Fevereiro de 1956.
JOÃO GOULART
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1956, Página 3154 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/2/1956, Página 365 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 4 Vol. 1 (Publicação Original)