Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1956 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional, nos termos do art. 77, § 1º da Constiutição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1956

Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatório de registro, do termo aditivo ao contrato celebrado entre o Estado Maior do Exército e Benedito da Silva Cordeiro.

     Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 23 de dezembro de 1955, denegou registro ao têrmo de 10 de novembro do mesmo ano, aditivo ao contrato celebrado a 18 de janeiro de 1954, entre o Estado Maior do Exército e Benedito da Silva Cordeiro, para desempenho da função de Cartógrafo naquele órgão.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 19 de novembro de 1956.

APOLÔNIO SALLES
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 23/11/1956


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/11/1956, Página 3439 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1956, Página 22698 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 13 Vol. 7 (Publicação Original)