Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 1954 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art.77, 1º da cosntituição Federal, e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 1954

Aprova contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Construtora Salvador Ltda., para construção de um prédio em Salvador.

     Art. 1º. É aprovado o contrato celebrado em 14 de novembro de 1952, entre o Departamento de Correios e Telégrafos e a firma Construtora Salvador Ltda., para construção, por empreitada, na importância de Cr$458.331,40 (quatrocentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e trinta e um cruzeiros e quarenta centavos) de um prédio destinado à estação rádio-transmissora de Pituba, no bairro do mesmo nome, cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, em terreno de propriedade do referido Departamento.

     Art. 2º. Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 25 de outubro de 1954.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 29/10/1954


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/10/1954, Página 2474 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1954, Página 17593 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 9 Vol. 7 (Publicação Original)