Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 1954 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 1954

Aprova o contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e Francisco de Assis Cajazeiros para fins de irrigação agrícola, no Município de Iguatú, Ceará.

     Art. 1º. É aprovado o contrato celebrado em 27 de março de 1947, entre o Ministério da Agricultura e Francisco de Assis Cajazeiras e sua mulher Francisca de Souza Cajazeiras, para fins de irrigação agrícola em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado "Penha", no Município de Iguatú, Estado do Ceará.

     Art. 2º. Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal em 25 de outubro de 1954.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 29/10/1954


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/10/1954, Página 2474 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1954, Página 17594 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 8 Vol. 7 (Publicação Original)