Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1955 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 77, § 1º , da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1955
Aprova o termo de contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma José Gentil S.A.
Art. 1º É aprovado o têrmo de contrato celebrado, a 25 de novembro de 1953, entre o Departamento de Correios e Telégrafos, e a firma Imobiliária José Gentil S.A.para construção do prédio destinado à Agência Postal-Telegráfica de Santa Quitéria, no Estado do Ceará.
Art. 2º Êste decreto
legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1955.
Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1955, Página 12833 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 2/7/1955, Página 1579 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 8 Vol. 3 (Publicação Original)