Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1955
Aprova o contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Imobiliária José Gentil S.A.
Art. 1º É aprovado o têrmo celebrado, a 24 de novembro de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Imobiliária José Gentil S.A. para construção de um Prédio destinado à Agência Postal Telegráfica de cedro, Estado do Ceará.
Art. 2º Êste decreto
legislativo entrará em na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 20 de junho de 1955.
Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/6/1955, Página 1474 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 6 Vol. 3 (Publicação Original)