Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1954 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1954
Aprova o contrato celebrado entre o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais e a firma Comércio e Indústria Neva Ltda. para o fornecimento e montagem do Laboratório de Hidráulica Experimental daquele Departamento.
Art. 1º É aprovado o contrato celebrado, em 15 de setembro de 1952, entre o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais e a firma Comércio e Indústria Neva Ltda., para o fornecimento e montagem do equipamento do Laboratório de Hidráulica Experimental daquele Departamento.
Art. 2º Este decreto
legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 22 de outubro de 1954.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/10/1954, Página 2473 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1954, Página 17593 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 5 Vol. 7 (Publicação Original)