Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1954 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1954

Aprova o contrato celebrado entre Josué Martins e sua mulher Tereza Martins e a União Federal, relativo à desapropriação de uma faixa de terra.

     Art. 1º. É aprovado o contrato celebrado a 1º de março de 1950, entre Josué Martins e sua mulher Tereza Martins, outorgantes transmitentes, e a União Federal, outorgada adquirente, relativo a desapropriação de um faixa de terra, na importância de Cr$6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros), encravada na propriedade denominada "Barra" no Município dos Afogados-da-Ingazeira, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º. Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 22 de outubro de 1954.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO.
Vice-Presidente do Senado Federal , no exercício da Presidência.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 29/10/1954


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/10/1954, Página 2473 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1954, Página 17593 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 5 Vol. 7 (Publicação Original)