Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1955 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1955
Aprova o termo do contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Construtora Ecra Ltda.
Art. 1º É aprovado o têrmo do contrato celebrado, a 16 de novembro de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Construtora Ecra Limitada, para construção de um prédio destinado à Agência Postal Telegráfica, no Estado do Ceará.
Art.
2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 20 de junho de 1955.
Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/6/1955, Página 1474 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 5 Vol. 3 (Publicação Original)