Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1955 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1955
Aprova o contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Carnot P. Hermeto.
Art. 1º É aprovado o contrato celebrado, a 20 de novembro de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Carnot P. Hermeto, para construção do prédio destinado à Agência Postal Telegráfica de Caratinga, no Estado de Minas Gerais, na importância total de Cr$829.731,00 (oitocentos e vinte nove mil, setecentos e trinta e um cruzeiros).
Art. 2º Êste decreto
legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 20 de junho de 1955.
Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1955, Página 0 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/6/1955, Página 1474 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 5 Vol. 3 (Publicação Original)