Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1955 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1955

Aprova o contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Carnot P. Hermeto.

     Art. 1º É aprovado o contrato celebrado, a 20 de novembro de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Carnot P. Hermeto, para construção do prédio destinado à Agência Postal Telegráfica de Caratinga, no Estado de Minas Gerais, na importância total de Cr$829.731,00 (oitocentos e vinte nove mil, setecentos e trinta e um cruzeiros).

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 20 de junho de 1955.

Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1955, Página 0 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/6/1955, Página 1474 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 5 Vol. 3 (Publicação Original)