Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art.77,§ 1º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1955
Aprova o contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Imobiliária José Gentil S.A.
Art. 1º É aprovado o contrato celebrado, a 25 de novembro de 1953 entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a Firma Imobiliaria José Gentil S.A. para construção de um prédio destinado a agência Postal Telégrafica de Mulungu, no estado de Ceará.
Art. 2º Êste decreto
legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, 20 de junho de 1955
Nereu Ramos
VICE PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/6/1955, Página 1474 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 4 Vol. 3 (Publicação Original)