Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1955 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art.77,§ 1º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1955

Aprova o contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Imobiliária José Gentil S.A.

     Art. 1º É aprovado o contrato celebrado, a 25 de novembro de 1953 entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a Firma Imobiliaria José Gentil S.A. para construção de um prédio destinado a agência Postal Telégrafica de Mulungu, no estado de Ceará.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 20 de junho de 1955

Nereu Ramos
VICE PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 21/06/1955


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/6/1955, Página 1474 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 4 Vol. 3 (Publicação Original)