Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1951 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art.77, § 1º da Constituição, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1951
Mantém a decisão do Tribunal de Contas recusando o registro ao termo de contrato entre o Ministério da Educação e Saúde e a firma Construtora Artios Limitada, para a execução de obras complementares na Colônia Juliano Moreira.
Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas em sessão realizada em 13 de outubro de 1950, negou registro ao termo de contrato celebrado a 28 de agosto desse ano, entre o Ministério da Educação e Saúde e afirma construtora Artios Limitada, para execução de obras complementares num pavimento de doentes da Colônia Juliana Moreira.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 9 de outubro de 1951.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1951, Página 15089 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 11/10/1951, Página 9347 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 5 Vol. 7 (Publicação Original)