Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1954 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 77, § 1º. Da Constituição Federal e eu Promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1954
Mantém decisão do Tribunal de Contas que denegou registro ao contrato celebrado entre a União Federal - Ministério da Viação e Obras Públicas - e a Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional para estabelecer, na Capital da República, uma estação de televisão.
Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 25 de maio de 1951, denegou registro ao contrato celebrado a 20 de abril do mesmo ano, entre a União Federal - Ministério da Viação e Obras Públicas - e a Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Património Nacional para estabelecer, na Capital da República, uma estação de televisão.
Art. 2º Este decreto
legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Senado Federal, em 21 de outubro de 1954.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/10/1954, Página 2417 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1954, Página 17489 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 4 Vol. 7 (Publicação Original)