Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1951 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1951

Mantém a decisão do Tribunal de Contas recusando o registro ao termo de contrato celebrado entre o Ministério da Educação e Saúde e a firma Construtora Irmãos Pangella Limitada, para execução de obras no Serviço de Biometria Médica, no Distrito Federal.

     Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 28 de dezembro de 1950, recusou registro ao têrmos de contrato celebrado a 18 de setembro dêsse ano, entre o Ministério da Educação e Saúde e a firma Construtora Irmãos Pangella Limitada, para a execução de obras no serviço de Biometria Médica, no Distrito Federal.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 9 de outubro de 1951.

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1951, Página 15089 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 11/10/1951, Página 9347 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 5 Vol. 7 (Publicação Original)