Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1951 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1951
Mantém a decisão do Tribunal de Contas recusando o registro ao termo de contrato celebrado entre o Ministério da Educação e Saúde e a firma Construtora Irmãos Pangella Limitada, para execução de obras no Serviço de Biometria Médica, no Distrito Federal.
Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 28 de dezembro de 1950, recusou registro ao têrmos de contrato celebrado a 18 de setembro dêsse ano, entre o Ministério da Educação e Saúde e a firma Construtora Irmãos Pangella Limitada, para a execução de obras no serviço de Biometria Médica, no Distrito Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 9 de outubro de 1951.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1951, Página 15089 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 11/10/1951, Página 9347 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 5 Vol. 7 (Publicação Original)