Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1954 - Publicação Original
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Faço saber que o congresso Nacional decreta nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1954
Aprova o acordo celebrado entre o Governo Federal e o Governo de Alagoas, o Instituto do Açúcar e do Álcool e a Cooperativa dos Usineiros de Alagoas Ltda., para desenvolvimento da Estação Experimental de União dos Palmares.
Art. 1º É aprovado o têrmo de acôrdo celebrado, em 19 de fevereiro de 1952, entre o Govêrno Federal, o Govêrno do Estado de Alagoas, o Instituto do Açúcar e do Álcool e a Cooperativa dos Usineiros de Alagoas Ltda, para desenvolvimento da Estação Experimental de União dos Palmares, naquele Estado, em substituição à Fazenda São Luiz, no Município de Assembleia.
Art. 2º Êste decreto
legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Senado Federal, em 21 de outubro de 1954.
ALEXANDE MASCONDES FILHO
Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/10/1954, Página 2417 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1954, Página 17489 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 3 Vol. 7 (Publicação Original)