Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1951 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1951
Mantém a decisão do Tribunal de Contas recusando o registro ao termo de contrato celebrado entre o Ministério da Educação e Saúde e a firma Representações Gelcomar Limitada, para a execução de reparos no Edifício do Ministério.
Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 22 de dezembro de 1950, recusou registro ao contrato celebrado em 11 do mesmo mês de dezembro desse ano entre o Ministério da Educação e Saúde e a firma Representações Gelcomar Limitada, para a execução de reparos no edifício do Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 9 de outubro de 1951
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1951, Página 15089 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 11/10/1951, Página 9347 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 4 Vol. 7 (Publicação Original)